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Reforma Tributária: Nota Técnica 2026.006 RTC - Vinculação Pagamento

25 Agosto, 2026

Publicada a Nota Técnica 2026.006 RTC - Vinculação Pagamento 

A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente. No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:

• Transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;

• Informando os dados da transação financeira em campos ou evento de DFe.

Esta nota técnica detalha a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de documento fiscal ou evento. 

 

Fonte: Portais NFC-e | NF-e (Retirado do Meu Site Contábil)

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Grupo Vieira & Cardoso

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