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Reforma Tributária/Belo Horizonte: NFS-e Nacional: Campos de IBS e CBS tornam-se obrigatórios em agosto

01 Julho, 2026

Assunto: Empresas do regime regular devem preencher novos campos a partir de 03/08/2026

Prezado contribuinte,

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) comunicou que a partir de 3 de agosto de 2026 a emissão dos documentos fiscais eletrônicos exigirá o preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular. Para serviços com competência a partir dessa data, todos os documentos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Em consequência disso, os emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que utilizam a geração do documento via API (Application Programming Interface - Interface de Programação de Aplicativos) devem preparar seus sistemas emissores para incluir os campos relativos aos novos tributos, conforme descrito na documentação técnica, disponível aqui.

Por outro lado, aqueles que utilizam o emissor web ou o aplicativo para dispositivos móveis (App) deverão informar os dados necessários, que serão exigidos no momento da digitação. Isso possibilitará ao sistema emissor da NFS-e fazer os cálculos e insirir as informações dos novos tributos automaticamente.

Acesse a íntegra da notícia do CGIBS aqui.

Atenciosamente,

DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária

SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal

SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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Grupo Vieira & Cardoso

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