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ITCD/RS: Programa de autorregularização busca recuperar R$ 17 milhões em ITCD devido por planejamento sucessório irregular de holdings

16 Junho, 2026

Modelo tem sido usado para reduzir artificialmente o imposto devido na transferência patrimonial

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, está iniciando um novo programa de autorregularização relativo ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD). A iniciativa tem como foco coibir práticas tributárias irregulares de planejamento sucessório de holdings e recuperar cerca de R$ 17 milhões devidos aos cofres públicos. Os contribuintes notificados deverão regularizar suas pendências no prazo de 20 dias a contar do recebimento da notificação. 

Por ser uma prática recente, mas que vem crescendo rapidamente, o escopo do programa é inédito na administração tributária gaúcha. Os contribuintes abrangidos estão sendo notificados sobre o não recolhimento do imposto em doações de participações societárias dessas holdings, que são empresas criadas especificamente para administrar participações em outras sociedades ou centralizar a gestão de um patrimônio familiar ou empresarial. Caso não regularizem ou justifiquem as divergências constatadas no prazo, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Sobre o planejamento tributário

Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum a oferta de planejamentos sucessórios destinados a contribuintes que buscam organizar a transferência de seu patrimônio ainda em vida. Em muitos casos, os instrumentos representam alternativas legítimas de gestão patrimonial e sucessória, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência na sucessão familiar.

Recentemente, no entanto, tem se observado a utilização de modelos criados para ocultar do fisco operações que caracterizam fato gerador do imposto, especialmente doações patrimoniais realizadas aos sucessores, o que compromete a legalidade e a transparência do planejamento tributário.

Em determinadas situações, que são objeto do novo programa de autorregularização da Receita Estadual, verifica-se a integralização de bens imóveis e móveis em holdings, seguida da posterior doação das participações societárias aos herdeiros, sem o recolhimento do ITCD devido sobre a transmissão patrimonial.

A Receita Estadual reconhece que o planejamento tributário é um direito legítimo do contribuinte e que a organização patrimonial pode ser realizada dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Contudo, quando o planejamento envolve práticas ilícitas, especialmente a ocultação do fato gerador ou a tentativa de dissimular operações tributáveis, fica comprometida a licitude da operação.

Dessa forma, é fundamental que os contribuintes busquem modelos de planejamento sucessório pautados pela transparência, pela boa-fé e pela observância da legislação tributária vigente, evitando riscos fiscais futuros e garantindo segurança jurídica tanto ao patrimônio quanto aos sucessores.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização está sendo enviada pelos Correios para os endereços atualizados no cadastro de cada contribuinte. O atendimento relativo ao programa é realizado exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física. Na seção “Serviços Disponíveis”, o contribuinte deve acessar a opção “ITCD” e, em seguida, a opção de atendimento “Programas Oficiais de Autorregularização”.

Ações de regularização da Receita Estadual

O programa integra as ações de regularização da Receita Estadual e está alinhado aos objetivos do programa Receita 2030+, conjunto de 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade.

A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

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Grupo Vieira & Cardoso

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