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ECF - Outras Exclusões sem Relacionamento

29 Abril, 2026

A partir da versão 12.1.0 do Programa Gerador da ECF - PGE, os contribuintes que, cumulativamente, possuam valores superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) informados nas linhas 167.01 dos registros M300A/M350A e 341.01 dos registros M350A/M350R – Outras Exclusões sem Relacionamento, e para os quais esses valores representem mais de 30% do montante total das exclusões, deverão preencher Requerimento Web, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

 - Justificativa para a utilização dos valores informados na(s) linha(s), com o respectivo histórico dos lançamentos;

 - Embasamento legal que fundamente a utilização;

 - Segregação dos valores que compõem o montante informado em cada linha; e

 - Memória de cálculo detalhada.

A linha Outras Exclusões sem Relacionamento possui natureza residual e somente deve ser utilizada na inexistência de linha específica que represente adequadamente o fato gerador da exclusão. O preenchimento incorreto dessa linha, bem como a omissão de informações exigidas, poderá sujeitar o contribuinte à aplicação de penalidades.

Em observância ao princípio colaborativo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e os contribuintes, é possível sugerir a criação de novas linhas na ECF, com o objetivo de reduzir, progressivamente, a utilização da linha residual de Outras Exclusões. As sugestões devem ser encaminhadas por meio do canal Fale Conosco da ECF, onde serão analisadas pela RFB para possíveis implementações em versões futuras.

 No Portal do Sped, encontra-se disponível tutorial específico (clique aqui) com orientações sobre o procedimento de criação e preenchimento do Requerimento Web.

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Grupo Vieira & Cardoso

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