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ICMS/TO: Produtores rurais devem declarar a movimentação do rebanho até 31 de janeiro de 2026

08 Janeiro, 2026
Declaração é on line, no site da Sefaz, devendo ser informados todos os animais da propriedade

Cerca de 77.552 pecuaristas agropecuários do Estado do Tocantins, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), devem entregar a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2025, até o dia 31 de janeiro de 2026. A declaração é anual, obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pela internet. 

Para declarar, o pecuarista deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Tocantins, www.sefaz.to.gov.br, e preencher o formulário eletrônico com as informações de todas as movimentações ocorridas no rebanho ao longo do ano-base 2025, incluindo entradas, saídas e mudanças de era.

A legislação exige a declaração de todos os animais existentes na propriedade, próprios ou de terceiros, inclusive aqueles mantidos sob regime de pasto ou confinamento.

Declaração apresentada fora no prazo estabelecido, bem como a prestação de informações incorretas ou incompletas, sujeita o contribuinte às penalidades previstas em lei, incluindo a aplicação de multa e restrições cadastrais, que podem impedir temporariamente a emissão de documentos fiscais e a realização de outras operações vinculadas ao cadastro do ICMS.

A Secretaria da Fazenda orienta os pecuaristas a realizar a declaração com antecedência, a fim de evitar transtornos decorrentes do prazo final.

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Grupo Vieira & Cardoso

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