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Inclusão de produto no TA da DFPC

27 Novembro, 2025

Comunicamos que a partir de 05/12/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) NCM 72254090: Outros

Destaque 001 - Proteção balística opaca de uso restrito

2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do subitem de NCM no TA I1041, modelo I00075 (Licença de Produtos da Faixa Vermelha), conforme abaixo:

i) NCM 72254090: Outros, caso se trate de “blindagem balística opaca de uso restrito” (ATT_2604, valor 02)

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria - C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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Grupo Vieira & Cardoso

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