A Portaria SMFA Nº 75 DE 16/09/2025, publicada em 19 de setembro de 2025, determina que todas as pessoas jurídicas estabelecidas em Belo Horizonte deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, sistema gratuito da Receita Federal em parceria com os municípios.
A obrigatoriedade será implantada de forma gradativa:
1º/10/2025: contribuintes em regime de estimativa total e sociedades de profissionais do Simples Nacional;
1º/11/2025: microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional;
1º/12/2025: demais pessoas jurídicas, exceto beneficiadas pelo PROEMP;
1º/01/2026: todas as prestadoras de serviços.
O sistema poderá ser acessado via portal web, aplicativo mobile ou API, exigindo certificado digital (exceto para MEI). NFS-e emitidas fora das regras, após os prazos definidos, serão consideradas inidôneas.
O ISS continuará a ser recolhido pelo sistema BHISS ou pelo regime nacional do Simples, conforme o caso. O não cumprimento sujeitará os contribuintes às penalidades previstas na legislação tributária municipal.
Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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