Publicado o Decreto 6.188-R/2025 (DOE de 19.09.2025), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, incluindo o Livro de Movimentações de Combustíveis – LMC na escrituração do SPED Fiscal/EFD.
O citado Decreto acrescentou o inciso VIII ao art. 758-A do RICMS/ES - Decreto 1090-R/2002, retroagindo os efeitos dessa alteração a 01.09.2025.
Sendo assim, a partir de 01.09.2025 o Livro de Movimentações de Combustíveis - LMC se junta aos livros abaixo relacionais para fins de compor a escrituração do SPED Fiscal/EFD no Estado Capixaba.
1) Livro Registro de Entradas de Mercadorias;
2) - Livro Registro de Saídas de Mercadorias;
3) Livro Registro de Inventário;
4) Livro Registro de Apuração do IPI; e
5) Livro Registro de Apuração do ICMS.
6) CIAP;
7) Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Fonte: SEFAZ/ES (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Grupo Vieira & Cardoso