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ICMS/GO: DARE pré-preenchido pode ser usado para pagar ICMS que vence na segunda-feira

18 Julho, 2025

Inovação tecnológica evita erros no preenchimento e simplifica o trabalho do contribuinte

A Receita Estadual disponibilizou o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) referente ao ICMS normal, com vencimento na segunda-feira (21/7), em formato pré-preenchido.. A medida oferece mais comodidade ao contribuinte e reduz a chance de erros no preenchimento dos campos obrigatórios.

Com a nova funcionalidade, é possível consultar débitos em aberto e gerar os respectivos documentos com base nas informações extraídas diretamente da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A emissão do documento de arrecadação do ICMS mensal apurado já está disponível na nova versão, via acesso restrito, por meio do Portal de Aplicações, pelo link: https://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps.

Caso o contribuinte tenha utilizado o sistema anterior e preenchido incorretamente campos como “Detalhe da Receita”, “Apuração”, “Referência” ou “Parcela” do DARE, é possível corrigir o documento diretamente no mesmo portal, acessando: “Acesso Restrito” > “Alterar DARE/GNRE Online”.

Quando não for possível realizar a correção on-line, o contribuinte deverá encaminhar a solicitação por meio de processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Após a inscrição do débito em Dívida Ativa, também será possível contestar a cobrança por meio de Pedido de Revisão Extraordinária (PRE), protocolado no Conselho Administrativo Tributário (CAT), via sistema PAT-e.

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Grupo Vieira & Cardoso

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