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ICMS/AM: Sefaz suspende temporariamente análise das declarações de ITCMD

24 Março, 2025

Informamos aos contribuintes de ITCMD que em razão da Lei n° 269, de 23/12/2024, o Sistema de Gestão da Arrecadação está passando por alterações, visando sua adequação às novas disposições legais.               

As declarações de ITCMD poderão ser realizadas regularmente  no período de 24 a 28/03. Entretanto, a análise das declarações, cujos fatos geradores sejam a partir de 24/03/2025 (início da vigência da norma), ficará suspensa no citado período e será retomada no dia 31/03, em ordem cronológica de apresentação das mesmas.

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Grupo Vieira & Cardoso

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