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Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

07 Janeiro, 2026

Comunicamos que a partir de 10/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo com impedimento de importação do tipo “Mercadoria” indicado a seguir:

i) 25249000: Outros

B) Exclusão do tratamento administrativo com impedimento de importação do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

i) 2524: Amianto

Destaque 001 – Somente para resíduos

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Resolução Conama nº 452/2012, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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Grupo Vieira & Cardoso

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