A Contabilidade que a sua empresa precisa

Uma história dedicada à excelência em consultoria jurídica tributária e empresarial.

Quero contratar agora!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Liderança, compromisso com nossos clientes e contínuo aprimoramento de nossos profissionais.

Quero contratar agora!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

Temos um compromisso com a ética e a constante atualização, garantindo a excelência nos serviços prestados aos nossos clientes.

Quero contratar agora!

ICMS/PR: PRODUTOS DE INFORMÁTICA – CRÉDITO PRESUMIDO – INCLUSÃO DE PRODUTO

06 Março, 2025

Publicado o Decreto 9.087/2025 (DOE de 27.02.2025), que altera o Decreto 1.922/2011, incluindo a NCM 3926.90.90 na lista de produtos de informática (PPB) que usufruem do crédito presumido de ICMS no Estado Paraná amparado pela Lei Federal 8248/1991.

O citado crédito presumido é equivalente à diferença resultante da aplicação da alíquota prevista para a respectiva operação de saída e os créditos escriturados em razão das entradas, aplicado aos estabelecimentos industriais fabricantes.

Produto Incluído:

3926.90.90

Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Grupo Vieira & Cardoso

Grupo Vieira & Cardoso

WhatsApp